Como funcionamos

Aqui se encontram as normas de funcionamento da Biblioteca Escolar.

UTILIZADORES

 

Podem utilizar a Biblioteca Escolar:

Alunos, professores, educadores e funcionários do Agrupamento;

Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados pelo diretor/direção e/ou professora bibliotecária.

 

A Biblioteca Escolar deve ser utilizada para os seguintes fins:

Atividades relacionadas com o livro/leitura;

Investigação/trabalho em grupo;

Utilização de material audiovisual/multimédia;

Atividades de estudo;

Atividades de dinamização e animação cultural.

 

O espaço da biblioteca não poderá ser utilizado para reuniões ou qualquer outro tipo de atividades que não estejam de acordo com os seus objetivos e as suas funções.

 

DIREITOS DOS UTILIZADORES

Todos os utilizadores têm direito de:

Frequentar a Biblioteca;

Adquirir o Cartão de Leitor;

Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca;

Usufruir de todos os serviços prestados pela BE e constantes nas suas normas de funcionamento;

Participar nas atividades promovidas pela BE;

Dispor de um ambiente calmo e agradável, nas várias zonas funcionais;

Consultar livremente o catálogo quando este estiver devidamente informatizado e disponível;

Utilizar o seu fundo documental segundo as normas em vigor.

 

O fundo documental da BE pode ser consultado segundo as seguintes normas:

Todas as publicações podem ser consultadas na Biblioteca em sistema de livre acesso;

Todas as publicações, com exceção de dicionários, enciclopédias, revistas e jornais (e outras que se considere constituir exceção), podem ser requisitadas para leitura domiciliária por um prazo de 15 dias, através de requisição, devendo para o efeito ser apresentado o Cartão de Leitor; o/a requisitante deve, no entanto, ter em conta a necessidade de abreviar o prazo se uma obra for exemplar único e estiver a ser muito solicitada;

Durante o período de interrupção das atividades letivas (Natal, Carnaval e Páscoa) o prazo das requisições é alargado para 20 dias;

Terão prioridade na utilização dos computadores os alunos que tenham de realizar trabalhos relacionados com as diferentes disciplinas;

Os utilizadores podem solicitar a impressão dos trabalhos, de acordo com as normas em vigor.

 

DEVERES DOS UTILIZADORES

Todos os utilizadores têm o dever de:

Cumprir as normas estabelecidas nas normas de funcionamento;

Ao entrar na BE, fazer-se acompanhar do Cartão de Leitor ou outro elemento identificativo;

Deixar obrigatoriamente as pastas e/ou livros em local próprio, entrando só com o material mínimo necessário à consulta ou trabalho a realizar. Esta disposição não abrange cadernos, manuais escolares e blocos de apontamentos;

Entregar à funcionária ou ao professor livros ou outro material impresso quando retirados do local, após a sua consulta;

Recolocar no mesmo lugar, após a sua leitura, todas as revistas e jornais. As caixas dos CD, DVD vazias encontram-se nas estantes, devendo os interessados levar a caixa à funcionária ou ao professor, a fim de o trocar pelo respetivo CD/DVD;

Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas;

Repor ou pagar a importância necessária à aquisição de qualquer documento, que tenha danificado ou perdido;

Apresentar o seu cartão de leitor para proceder à requisição de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou documento do fundo documental;

Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária;

Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais: entrar ordeiramente; manter o silêncio na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o menor ruído possível na zona multimédia; não consumir alimentos e bebidas; não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental; acatar as indicações que forem transmitidas pela professora Bibliotecária ou outro professor presente e pela funcionária; chamar de imediato o professor ou a funcionária quando verificar alguma anomalia e não trazer jogos informáticos ou outros programas.

 

LEITURA DOMICILIÁRIA

Poderão ser requisitados para leitura domiciliária, mediante apresentação do Cartão de Leitor, todas as obras da Biblioteca, à exceção de:

Obras gerais (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.);

Obras únicas de elevada procura;

Obras raras ou consideradas de luxo;

Obras em mau estado de conservação, quando apenas exista um exemplar.

 

Poderão usufruir do empréstimo domiciliário:

Alunos, professores, educadores e funcionários do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde;

Outros utilizadores desde que devidamente autorizados pela Direção da Escola e/ou Professora Bibliotecária;

 

A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se informaticamente logo que seja possível; até lá será feita por meio de cartão.

Os livros podem ser requisitados por um período de quinze dias.

Cada utilizador poderá requisitar até um máximo de dois livros para leitura domiciliária, de cada vez. O empréstimo poderá ser renovado a seu pedido.

Se o leitor não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estabelecido, será penalizado por este ato. O leitor responderá também pela deterioração de livros que não resultem do seu uso normal.

Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, é considerada uma deterioração voluntária. Se isto se verificar, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua reposição.

Enquanto a Biblioteca da Escola não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos livros emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao leitor responsável por esses factos.

A Biblioteca da Escola reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações.

Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas.

 

LEITURA EM SALA DE AULA

Os documentos da biblioteca podem ser requisitados para utilização em sala de aula ou noutra atividade análoga. Este empréstimo é de curta duração e o prazo de devolução não deve exceder o tempo da duração da aula ou da atividade em causa.

 

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

A qualquer aluno que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste regimento, será dada ordem de saída da Biblioteca, quer pelos professores, quer pela funcionária.

Mediante a gravidade da falta, o aluno ficará impedido de frequentar a Biblioteca Escolar por um período entre 1 a 5 dias.

Este impedimento poderá estender-se por mais tempo, mediante decisão do Órgão de Gestão.

 

EQUIPAMENTO MULTIMÉDIA / INFORMÁTICO E AUDIOVISUAL

Os computadores, televisores e leitores de CD e DVD poderão ser utilizados por todos os utentes, mediante apresentação do Cartão de Leitor e de acordo com o Regulamento de Utilização dos Meios Tecnológicos da Biblioteca, que se encontra em anexo ao documento das normas de funcionamento.

 


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