Aqui se encontram as normas de funcionamento da Biblioteca Escolar.
UTILIZADORES
Podem utilizar a Biblioteca Escolar:
Alunos, professores, educadores e
funcionários do Agrupamento;
Outros utilizadores, desde que devidamente
identificados e autorizados pelo diretor/direção e/ou professora bibliotecária.
A Biblioteca Escolar deve ser utilizada para
os seguintes fins:
Atividades relacionadas com o livro/leitura;
Investigação/trabalho em grupo;
Utilização de material
audiovisual/multimédia;
Atividades de estudo;
Atividades de dinamização e animação
cultural.
O espaço da biblioteca não poderá ser
utilizado para reuniões ou qualquer outro tipo de atividades que não estejam de
acordo com os seus objetivos e as suas funções.
DIREITOS
DOS UTILIZADORES
Todos os utilizadores têm direito de:
Frequentar a Biblioteca;
Adquirir o Cartão de Leitor;
Apresentar críticas e sugestões relativas ao
funcionamento da Biblioteca;
Usufruir de todos os serviços prestados pela BE
e constantes nas suas normas de funcionamento;
Participar nas atividades promovidas pela BE;
Dispor de um ambiente calmo e agradável, nas
várias zonas funcionais;
Consultar livremente o catálogo quando este
estiver devidamente informatizado e disponível;
Utilizar o seu fundo documental segundo as
normas em vigor.
O fundo documental da BE pode ser consultado segundo
as seguintes normas:
Todas as publicações podem ser consultadas na
Biblioteca em sistema de livre acesso;
Todas as publicações, com exceção de
dicionários, enciclopédias, revistas e jornais (e outras que se considere
constituir exceção), podem ser requisitadas para leitura domiciliária por um
prazo de 15 dias, através de requisição, devendo para o efeito ser apresentado o
Cartão de Leitor; o/a requisitante deve, no entanto, ter em conta a necessidade
de abreviar o prazo se uma obra for exemplar único e estiver a ser muito
solicitada;
Durante o período de interrupção das
atividades letivas (Natal, Carnaval e Páscoa) o prazo das requisições é alargado
para 20 dias;
Terão prioridade na utilização dos
computadores os alunos que tenham de realizar trabalhos relacionados com as
diferentes disciplinas;
Os utilizadores podem solicitar a impressão
dos trabalhos, de acordo com as normas em vigor.
DEVERES
DOS UTILIZADORES
Todos os utilizadores têm o dever de:
Cumprir as normas estabelecidas nas normas de
funcionamento;
Ao entrar na BE, fazer-se acompanhar do
Cartão de Leitor ou outro elemento identificativo;
Deixar obrigatoriamente as pastas e/ou livros
em local próprio, entrando só com o material mínimo necessário à consulta ou
trabalho a realizar. Esta disposição não abrange cadernos, manuais escolares e
blocos de apontamentos;
Entregar à funcionária ou ao professor livros
ou outro material impresso quando retirados do local, após a sua consulta;
Recolocar no mesmo lugar, após a sua leitura,
todas as revistas e jornais. As caixas dos CD, DVD vazias encontram-se nas
estantes, devendo os interessados levar a caixa à funcionária ou ao professor,
a fim de o trocar pelo respetivo CD/DVD;
Manter em bom estado de conservação as
espécies documentais que lhe são facultadas;
Repor ou pagar a importância necessária à
aquisição de qualquer documento, que tenha danificado ou perdido;
Apresentar o seu cartão de leitor para
proceder à requisição de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou documento do fundo
documental;
Cumprir o prazo estipulado para a devolução
dos livros requisitados para leitura domiciliária;
Contribuir para a manutenção de um bom
ambiente nas várias zonas funcionais: entrar ordeiramente; manter o silêncio na
zona destinada à leitura individual e trabalhar com o menor ruído possível na
zona multimédia; não consumir alimentos e bebidas; não alterar o posicionamento
do equipamento e do fundo documental; acatar as indicações que forem
transmitidas pela professora Bibliotecária ou outro professor presente e pela
funcionária; chamar de imediato o professor ou a funcionária quando verificar alguma
anomalia e não trazer jogos informáticos ou outros
programas.
LEITURA
DOMICILIÁRIA
Poderão ser requisitados para leitura
domiciliária, mediante apresentação do Cartão de Leitor, todas as obras da
Biblioteca, à exceção de:
Obras gerais (enciclopédias, dicionários,
anuários, etc.);
Obras únicas de elevada procura;
Obras raras ou consideradas de luxo;
Obras em mau estado de conservação, quando
apenas exista um exemplar.
Poderão usufruir do empréstimo domiciliário:
Alunos, professores, educadores e
funcionários do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde;
Outros utilizadores desde que devidamente
autorizados pela Direção da Escola e/ou Professora Bibliotecária;
A requisição de livros para leitura
domiciliária faz-se informaticamente logo que seja possível; até lá será feita
por meio de cartão.
Os livros podem ser requisitados por um
período de quinze dias.
Cada utilizador poderá requisitar até um
máximo de dois livros para leitura domiciliária, de cada vez. O empréstimo
poderá ser renovado a seu pedido.
Se o leitor não proceder à devolução da obra
requisitada no prazo estabelecido, será penalizado por este ato. O leitor responderá
também pela deterioração de livros que não resultem do seu uso normal.
Escrever nas margens das páginas, nas folhas
em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, é considerada uma deterioração
voluntária. Se isto se verificar, o utilizador reporá um exemplar igual e em
bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua
reposição.
Enquanto a Biblioteca da Escola não for
indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos
livros emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao leitor
responsável por esses factos.
A Biblioteca da Escola reserva-se o direito
de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse
prolongada e abusiva de publicações.
Só poderão ser requisitadas novas obras no caso
de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas.
LEITURA EM SALA DE AULA
Os documentos da
biblioteca podem ser requisitados para utilização em sala de aula ou noutra
atividade análoga. Este empréstimo é de curta duração e o prazo de devolução
não deve exceder o tempo da duração da aula ou da atividade em causa.
PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR
A qualquer aluno que, mesmo depois de
advertido, não cumpra as normas constantes deste regimento, será dada ordem de
saída da Biblioteca, quer pelos professores, quer pela funcionária.
Mediante a gravidade da falta, o aluno ficará
impedido de frequentar a Biblioteca Escolar por um período entre 1 a 5 dias.
Este impedimento poderá estender-se por mais
tempo, mediante decisão do Órgão de Gestão.
EQUIPAMENTO
MULTIMÉDIA / INFORMÁTICO E AUDIOVISUAL
Os computadores,
televisores e leitores de CD e DVD poderão ser utilizados por todos os utentes,
mediante apresentação do Cartão de Leitor e de acordo com o Regulamento de Utilização
dos Meios Tecnológicos da Biblioteca, que se encontra em anexo ao documento das
normas de funcionamento.
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